Portugal mantém exclusão de gravações criadas apenas por IA dos tops musicais

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O novo regime da AUDIOGEST distingue o uso de IA como apoio criativo das obras em que a tecnologia assume a parte principal da criação musical.

A AUDIOGEST anunciou o reforço do enquadramento aplicável à elegibilidade de gravações desenvolvidas com recurso a inteligência artificial para entrada nos TOP oficiais portugueses e para efeitos de certificações e galardões. Na prática, mantém-se a exclusão de obras produzidas de forma substancial por IA, um princípio que já constava do Regulamento dos Serviços de Monitorização das Tabelas de Vendas TOP AUDIOGEST, em vigor desde julho de 2025.

Esse enquadramento não se limita à presença ou ausência de IA no processo criativo. Segundo a associação, gravações sem intervenção humana criativa relevante ficam fora dos TOP oficiais e, por essa mesma razão, não geram direitos conexos sobre fonogramas suscetíveis de remuneração, ao abrigo do regulamento de distribuição da própria AUDIOGEST. A lógica subjacente é a de que a proteção jurídica e a repartição de receitas exigem uma contribuição humana efetiva, não bastando a simples introdução de um comando ou a realização posterior de operações técnicas sobre um resultado produzido por IA.

A atualização agora divulgada consolida este entendimento com critérios mais precisos. Entre eles estão a utilização de serviços de IA autorizados e lícitos, a prevenção de manipulação de streams e a possibilidade de revisão retrospetiva de posições em tabelas e de certificações já atribuídas. O novo enquadramento prevê ainda a identificação destas gravações nas plataformas digitais através de uma rotulagem própria, para que os consumidores possam distingui-las das restantes.

Para serem elegíveis, as gravações desenvolvidas com recurso a IA terão de cumprir três condições em simultâneo: serem substancialmente criadas por pessoas, recorrerem a serviços de IA devidamente autorizados e lícitos e não levantarem dúvidas quanto à manipulação de streams ou das próprias tabelas. O princípio não afasta, por isso, toda a música que recorra a IA, mas procura separar a tecnologia usada como apoio à criação humana das gravações em que a IA assume a totalidade ou a parte principal dos elementos criativos.

Na prática, continuam a poder ser elegíveis as gravações assistidas por IA em que a criatividade humana seja determinante, em que a voz principal e os instrumentos principais sejam interpretados por pessoas e em que o serviço de IA utilizado seja legítimo e autorizado. Já ficam excluídas as gravações em que a IA gere a totalidade ou a parte principal dos elementos criativos, incluindo a voz principal, uma interpretação instrumental central ou música criada integralmente a partir de um prompt. A mistura, a masterização, a equalização ou a edição posterior feitas por humanos não alteram, por si só, essa classificação.

O novo enquadramento também esclarece que algumas utilizações técnicas ou residuais de IA não determinam automaticamente a exclusão dos TOP. Estão nesse grupo processos de masterização, separação de stems, determinados efeitos sonoros, pequenas amostras usadas em segundo plano ou instrumentos posteriormente executados por músicos humanos.

Alexandre Lopes
Alexandre Lopes
Licenciado em Comunicação Social e Educação Multimédia no Instituto Politécnico de Leiria, sou um dos fundadores do Echo Boomer. Aficcionado por novas tecnologias, amante de boa gastronomia - e de viagens inesquecíveis! - e apaixonado pelo mundo da música.
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