Governo aprova reforma do arrendamento para aumentar oferta de habitação

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Nova legislação do arrendamento introduz alterações nos contratos, acelera despejos com decisão judicial e cria apoio para famílias vulneráveis.

O Conselho de Ministros aprovou uma reforma do regime do arrendamento com o objetivo declarado de aumentar a oferta de habitação, num contexto marcado pela escassez de imóveis disponíveis e pela subida das rendas.

Entre as principais alterações, destaca-se a eliminação do controlo das rendas para novos contratos, mantendo-se inalteradas as condições aplicáveis aos contratos já existentes. O diploma introduz também maior flexibilidade na definição de cauções e rendas antecipadas, desde que haja acordo entre as partes. Passa igualmente a ser possível a realização de comunicações por via eletrónica entre senhorios e arrendatários, mediante consentimento mútuo.

O regime de oposição à renovação automática dos contratos é revisto, assim como as regras relativas ao direito de preferência, com o objetivo de clarificar procedimentos e reduzir ambiguidades jurídicas.

A nível processual, a reforma introduz alterações destinadas a acelerar a resolução de litígios. São simplificados os procedimentos de desocupação de imóveis quando exista decisão judicial e eliminadas formalidades consideradas redundantes. O diploma prevê ainda a concentração de decisões judiciais relacionadas com despejo e recuperação de rendas, bem como a clarificação de normas que, até agora, davam origem a interpretações divergentes.

Para além disso, será criado o Fundo de Emergência para a Habitação, dirigido a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, incluindo casos de perda de habitação ou de violência doméstica. Este mecanismo prevê a atribuição de apoio financeiro para despesas de alojamento ou realojamento, com um prazo máximo de decisão de dez dias após a apresentação do pedido. A gestão ficará a cargo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, em articulação com a Segurança Social e outras entidades públicas.

O diploma mantém regimes específicos de proteção para arrendatários considerados mais vulneráveis, nomeadamente titulares de contratos anteriores a 1990, com idade igual ou superior a 65 anos ou com grau de incapacidade a partir de 60%. Nestes casos, a atualização das rendas continua condicionada ao rendimento do agregado, só podendo ocorrer quando este ultrapasse os 64.000€ anuais.

A reforma agora aprovada articula-se com outras medidas já adotadas pelo Governo no domínio da habitação, incluindo alterações ao regime de licenciamento da construção, a aplicação de taxa reduzida de IVA em determinadas operações, incentivos fiscais ao arrendamento, apoios dirigidos a jovens e reforço do investimento público em habitação.

Alexandre Lopes
Alexandre Lopes
Licenciado em Comunicação Social e Educação Multimédia no Instituto Politécnico de Leiria, sou um dos fundadores do Echo Boomer. Aficcionado por novas tecnologias, amante de boa gastronomia - e de viagens inesquecíveis! - e apaixonado pelo mundo da música.
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