Livros, espetáculos e museus passam a contar para deduções no IRS.
As despesas com cultura passaram a poder ser incluídas nas deduções no IRS, permitindo aos contribuintes reduzir o imposto a pagar através de encargos associados a atividades culturais. O registo e validação destas despesas é feito através do sistema e‑Fatura, à semelhança do que já acontece com outras categorias elegíveis.
Em causa estão gastos como a compra de livros em livrarias e estabelecimentos especializados, bem como a aquisição de bilhetes para espetáculos e entradas em museus. Para que estas despesas sejam consideradas válidas para efeitos de IRS, é necessário que as faturas sejam emitidas por entidades enquadradas nos setores de atividade cultural previstos e corretamente comunicadas à Autoridade Tributária.
O benefício fiscal resulta da dedução de 15% do IVA suportado nas faturas elegíveis. Este valor é integrado no limite global anual de 250€ aplicado às deduções por exigência de fatura, o que significa que as despesas com cultura concorrem diretamente com outras despesas já abrangidas por este regime.
A validação das faturas no e‑Fatura é um passo essencial para garantir o acesso à dedução. Os contribuintes devem confirmar o enquadramento das despesas no setor correto, assegurando que estas ficam devidamente classificadas. Só dessa forma os valores são contabilizados, podendo traduzir‑se numa redução do IRS a pagar ou num aumento do reembolso.
O enquadramento aplica‑se às despesas realizadas ao longo de cada ano civil, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro. Os efeitos destas deduções refletem‑se na declaração de IRS entregue no ano seguinte, de acordo com os dados previamente validados no sistema.
