As plataformas de criptoativos a operar em Portugal terão de declarar as transações dos utilizadores à Autoridade Tributária. Coimas chegam aos 22.000€.
Os prestadores de serviços de criptoativos a operar na União Europeia passaram a estar sujeitos a novas regras de reporte à Autoridade Tributária (AT) em Portugal.
Desde o início do ano, passou a ser obrigatória a comunicação detalhada ao Fisco sobre a compra, venda e transferência de ativos digitais efetuadas por utilizadores residentes em território nacional. O incumprimento desta medida, que visa o combate à evasão aos impostos sobre criptoativos e o aumento da transparência fiscal, resulta na aplicação de coimas que atingem os 22.000€. A lei prevê ainda a possibilidade de revogação do registo da plataforma financeira (exchange) ou a proibição definitiva da sua atividade no mercado europeu.
De acordo com o Jornal de Negócios (acesso pago), esta alteração à legislação fiscal portuguesa sobre criptoativos resulta da transposição da diretiva europeia DAC8, criada para mitigar a fraude através da partilha automática de dados financeiros entre os Estados-membros. O projeto de diploma, já submetido ao Parlamento pelo Governo, estabelece uma aplicação retroativa do novo regime. Consequentemente, o primeiro relatório sobre as operações com moedas virtuais correspondente ao ano civil de 2026 terá de ser entregue à administração fiscal até ao dia 31 de maio de 2027. O Estado português encontrava-se sob a alçada de um processo de infração europeu, uma vez que a integração desta diretiva no ordenamento jurídico deveria ter sido concluída até ao final do ano transato.
A nova obrigação legal abrange o envio para o Fisco de dados relativos a múltiplas operações, desde as trocas entre criptoativos e moeda fiduciária (como euros) até pagamentos e transferências para carteiras externas (wallets). Até ao momento, embora a lei nacional já contemplasse um regime específico de tributação de criptoativos e uma obrigação declarativa para os prestadores de serviços, a falta de operacionalização impedia a AT de aceder a informação estruturada para cobrar impostos de forma eficaz. A implementação deste quadro normativo suprirá a lacuna existente, fornecendo à Autoridade Tributária um volume de dados substancial para a identificação rigorosa de potenciais rendimentos de criptomoedas não declarados.
Para além do reforço da fiscalização em Portugal, as informações financeiras agregadas pela Autoridade Tributária serão partilhadas com outras administrações fiscais da União Europeia e jurisdições terceiras. Esta cooperação obedece aos acordos e convenções internacionais da OCDE a que o país está vinculado para a troca automática de informações, o que exige a garantia de um nível adequado de proteção de dados pessoais. O Ministério das Finanças vai emitir uma portaria com a lista definitiva dos países abrangidos por estes acordos de partilha, confirmando-se que as jurisdições que não cumpram os requisitos ficarão excluídas deste mecanismo de comunicação automática.
Apesar de representar o maior aperto no controlo fiscal sobre as criptomoedas em Portugal, a nova legislação apresenta limitações estruturais no rastreio do ecossistema global de ativos digitais. A diretiva DAC8 foca-se de forma exclusiva nos intermediários formais e registados, deixando fora do radar da AT uma vasta percentagem da atividade financeira. Instrumentos como protocolos de finanças descentralizadas (DeFi) puros, carteiras de autocustódia, pontes entre redes blockchain e plataformas de ocultação de transações permanecem sem supervisão direta. A complexidade técnica desta legislação impõe custos operacionais desproporcionais às plataformas reguladas, o que levanta questões sobre o impacto na competitividade europeia do setor e agrava o risco fiscal nas áreas descentralizadas da web3.
