ONLYOFFICE acusa Nextcloud e IONOS de violação de licença no Euro-Office

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A ONLYOFFICE expõe o uso não autorizado da sua tecnologia pela Nextcloud e IONOS, exigindo o cumprimento estrito das condições da licença original.

A ONLYOFFICE acusou formalmente as empresas Nextcloud e IONOS de violação de termos de licenciamento de software e de desrespeito pelas leis internacionais de propriedade inteletual no desenvolvimento do recém-anunciado projeto Euro-Office. A denúncia pública sustenta que a iniciativa europeia utiliza tecnologia derivada dos editores de documentos da ONLYOFFICE de forma não autorizada, contornando as regras estipuladas para a distribuição de código aberto.

O software da ONLYOFFICE é distribuído sob a licença GNU Affero General Public License v3 (AGPLv3), um modelo copyleft que exige a divulgação do código-fonte, a manutenção dos avisos de direitos de autor e a aplicação da mesma licença em qualquer redistribuição, incluindo em formatos de Software as a Service (SaaS). Desde 25 de maio de 2021, a empresa implementou condições adicionais legalmente enquadradas pela Secção 7 da licença AGPLv3, sendo que estas cláusulas exigem a preservação obrigatória do logótipo original do produto e proíbem expressamente a utilização das marcas registadas do titular dos direitos de autor em trabalhos derivados.

A argumentação jurídica da ONLYOFFICE estabelece que a licença base e as respetivas condições adicionais formam um enquadramento legal único e indivisível. A alegação de que uma versão modificada do software possa ser distribuída sob uma licença AGPLv3 pura, omitindo as restrições impostas pela Secção 7, é classificada como desprovida de qualquer fundamento legal, e o direito de criar e comercializar obras derivadas está estritamente subordinado à aceitação integral da licença original. Ou seja, a criação de um produto derivado não gera um novo regime de licenciamento independente que isente os programadores das obrigações contratuais iniciais.

Assim, diz a ONLYOFFICE que qualquer tentativa de exclusão unilateral ou desrespeito pelas condições adicionais configura uma utilização que excede o âmbito da licença concedida. De acordo com a Secção 8 da norma AGPLv3, o incumprimento dos termos resulta na rescisão automática e imediata dos direitos de utilização. Portanto, e na ausência de uma licença válida, a exploração continuada da tecnologia constitui uma infração direta aos direitos exclusivos da ONLYOFFICE. A empresa sublinha que a conformidade não é um fator opcional e que a caracterização destas regras como não obrigatórias por parte de terceiros não anula a sua validade jurídica ou força vinculativa.

Perante a infração, a ONLYOFFICE classifica o projeto EuroOffice como uma violação material evidente das suas diretrizes de licenciamento e exige o cumprimento imediato e integral das condições estabelecidas, nomeadamente a reintegração da marca, do logótipo e de todos os elementos de atribuição exigidos.

Relativamente às afirmações sobre a impossibilidade de uma colaboração aberta entre as entidades, a ONLYOFFICE reitera que o respeito escrupuloso pelo enquadramento jurídico e pelos direitos de autor é a fundação inegociável de qualquer parceria tecnológica viável no setor do software.

Alexandre Lopes
Alexandre Lopes
Licenciado em Comunicação Social e Educação Multimédia no Instituto Politécnico de Leiria, sou um dos fundadores do Echo Boomer. Aficcionado por novas tecnologias, amante de boa gastronomia - e de viagens inesquecíveis! - e apaixonado pelo mundo da música.
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