O Governo aprovou a Portaria que define o programa de saúde oral até 2030, alargando o número de utentes elegíveis e reforçando a prevenção e a articulação com os cuidados primários.
O Governo aprovou hoje, 20 de março, Dia Mundial da Saúde Oral, a Portaria n.º 123/2026/1, que define o modelo de funcionamento e organização do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral 2030 (PNPSO 2030), reforçando o acesso da população a cuidados de saúde oral no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A entrada em vigor da portaria coincide com a data escolhida para assinalar internacionalmente a importância da saúde oral, reforçando a dimensão estratégica da medida no quadro da resposta pública em saúde.
A nova portaria consubstancia uma reforma estrutural na forma como o SNS organiza e disponibiliza cuidados de saúde oral, concretizando uma das prioridades enunciadas no Programa do Governo. O objetivo declarado passa pela reorganização e expansão da resposta em saúde oral, com repercussões diretas no acesso da população, na prevenção das doenças orais e na qualidade dos cuidados prestados. A reforma visa não apenas aumentar o número de pessoas abrangidas pelos apoios, mas também melhorar a coordenação entre diferentes níveis de cuidados e a articulação entre entidades públicas, setor social e prestadores privados aderentes.
Em 2025, o SNS emitiu mais de 713.000 cheques de saúde oral, o que representou um aumento de cerca de 10% face ao ano anterior. Com o novo Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral 2030, a população elegível para estes apoios passará de cerca de 850.000 para aproximadamente 1,6 milhões de utentes. Esse alargamento da base de elegibilidade permite duplicar, em termos potenciais, o número de intervenções e de cuidados de saúde oral prestados ao abrigo do SNS, desde que a procura e a capacidade de resposta sejam compatíveis com essa expansão.
A portaria fixa um modelo de governação clarificado, tanto a nível nacional como a nível local, reforçando a capacidade de planeamento, coordenação e execução do programa. No plano nacional, o PNPSO 2030 passa a ser orientado por uma estrutura de orientação técnica e de monitorização, enquanto a nível local se reforça o papel das unidades que integram o SNS no desenho e na implementação das respostas em saúde oral. A ideia é dotar o sistema de maior coerência e de instrumentos de avaliação que permitam acompanhar, de forma mais sistemática, a utilização dos cheques, a cobertura populacional e a efetividade dos cuidados.
Uma das alterações centrais prende‑se com a integração da saúde oral nas Unidades Locais de Saúde, o que implica uma maior articulação entre os cuidados de saúde primários, os cuidados hospitalares e a saúde pública. O objetivo é evitar a fragmentação de serviços, garantindo que a saúde oral seja encarada de forma transversal e integrada no acompanhamento global do utente, nomeadamente através de protocolos de colaboração entre centros de saúde, hospitais e estruturas de saúde pública. A articulação também envolve a participação de instituições sociais e de prestadores privados que adiram ao programa, reforçando a rede de oferta disponível.
A formalização da Rede Nacional de Saúde Oral integra, assim, o SNS, o setor social e os prestadores privados que decidam integrar o programa, sob a forma de convenções e protocolos. Esta rede tem como propósito organizar geograficamente a oferta de cuidados, minimizar sobreposições e colmatar lacunas de cobertura, particularmente em zonas mais vulneráveis ou com menor densidade de oferta. A articulação com entidades privadas decorre, de forma estrita, no âmbito dos mecanismos de credenciamento e de controlo previstos no quadro legal, sem atribuição de benefícios comerciais ou de proteção de mercado.
No plano dos instrumentos de apoio económico ao utente, a portaria prevê a reorganização e a simplificação dos cheques de saúde oral, procurando tornar as regras de emissão mais claras e alinhar melhor os critérios de atribuição com as necessidades clínicas reais. Ainda que o modelo atual mantenha vigência até a entrada em funcionamento do novo programa, a portaria abre a possibilidade de emissão adicional de cheques em função da necessidade clínica identificada pelo profissional de saúde, o que se traduz, em termos regulamentares, numa maior flexibilidade na utilização destes apoios.
Introduz‑se igualmente um novo instrumento específico: o cheque‑prótese, destinado à reabilitação oral de grupos mais vulneráveis. Este cheque terá como objetivo apoiar a reposição e reabilitação dentária em populações com maior risco social ou com necessidades clínicas significativas, funcionando como complemento aos cheques gerais de saúde oral. A delimitação dos grupos elegíveis e os critérios de atribuição do cheque‑prótese serão definidos em documentos técnicos subsequentes, ainda por publicar, sem previsão de avanços em termos de benefícios universais ou de descontos comerciais sobre preços praticados.
A digitalização integral do programa constitui outro eixo central da nova portaria. A emissão de cheques passará a ser automatizada, integrando‑se na app SNS 24 e no sistema de informação clínica, de forma a reduzir procedimentos burocráticos e a facilitar o acesso dos cidadãos aos apoios. Ainda no quadro da digitalização, será criado um Boletim de Saúde Oral, que integrará os principais registos clínicos em saúde oral, permitindo o acompanhamento longitudinal do estado oral dos utentes ao longo do tempo. O boletim funcionará como instrumento de registo e não como ferramenta de promoção de serviços ou de incentivo a marcas específicas.
Uma componente importante do programa é o reforço das ações de prevenção e intervenção comunitária, em especial em contexto escolar. Os cuidados de saúde oral passam a ser mais explicitamente integrados nas atividades de promoção da saúde desenvolvidas em escolas, com ações de educação para a saúde, rastreios e intervenções de baixa complexidade sempre que possível. Estas iniciativas visam reduzir a incidência de cárie dentária e de outras doenças orais em crianças e jovens, contribuindo para a diminuição das desigualdades na saúde oral desde as idades mais precoces.
A implementação plena do novo modelo está prevista para 1 de janeiro de 2027, data em que entrará em funcionamento o Sistema de Informação de Saúde Oral (SISO), desenvolvido no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O SISO será responsável por suportar a emissão automática de cheques conforme as novas regras definidas na portaria, assegurar a monitorização da prestação de cuidados de saúde oral e integrar dados clínicos provenientes das diferentes unidades prestadoras. Até essa data, mantém‑se em vigor o modelo atual de atribuição de cheques e de prestação de cuidados, garantindo continuidade da resposta assistencial sem interrupções.
