Vítimas da tempestade Kristin recebem apoios até 5000€ em três dias

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O Governo estabeleceu regras de pagamento célere para a recuperação de habitações afetadas pela tempestade Kristin. Pequenas reparações dispensam vistoria presencial e podem ser justificadas apenas com fotos ou vídeo.

Já são conhecidos os trâmites para a atribuição de apoios financeiros destinados à recuperação de habitações afetadas pela tempestade Kristin. De acordo com a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República, o Estado compromete-se a disponibilizar as verbas para danos até 5.000€ num prazo máximo de três dias úteis, dispensando a necessidade de uma vistoria técnica ao local.

O diploma, que regulamenta a resolução do Conselho de Ministros na sequência da declaração de situação de calamidade, visa agilizar a resposta a ocorrências registadas desde 28 de janeiro. Para beneficiar deste procedimento acelerado nas despesas de valor inferior a 5.000€, os requerentes podem basear a estimativa dos custos apenas em registos fotográficos ou de vídeo dos estragos. Já para as situações que excedam este montante, o prazo de pagamento estende-se até 15 dias úteis, ficando a aprovação dependente de processos de verificação mais formais.

O apoio financeiro destina-se exclusivamente a obras de reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente, abrangendo tanto proprietários como arrendatários com contratos formalizados, desde que tenham a sua situação tributária regularizada. O teto máximo de ajuda foi fixado em 10.000€ por habitação, cobrindo a totalidade da despesa elegível que remanescer após a dedução de eventuais indemnizações de seguros ou outros subsídios.

A legislação prevê ainda um mecanismo de acerto de contas para garantir que não existe duplicação de apoios. Caso o Estado transfira a verba antes de a companhia de seguros pagar a indemnização devida, o beneficiário terá a obrigação de reembolsar a diferença no prazo de 15 dias após receber o montante da seguradora. Os pagamentos serão efetuados diretamente para o IBAN indicado pelo cidadão, funcionando como adiantamento ou reembolso, com a contagem dos prazos a iniciar-se apenas após a submissão completa da candidatura.

O processo de candidatura privilegia a via digital, devendo ser formalizado através de formulário próprio nas plataformas eletrónicas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo. No entanto, para evitar a exclusão de cidadãos sem acesso a meios informáticos, é possível apresentar o pedido presencialmente nas câmaras municipais e juntas de freguesia, entidades que ficarão depois responsáveis por submeter os dados à respetiva CCDR. Caberá a estas comissões regionais validar as estimativas apresentadas, reservando-se o direito de auditar amostras de candidaturas ou solicitar avaliações aos serviços municipais.

Alexandre Lopes
Alexandre Lopes
Licenciado em Comunicação Social e Educação Multimédia no Instituto Politécnico de Leiria, sou um dos fundadores do Echo Boomer. Aficcionado por novas tecnologias, amante de boa gastronomia - e de viagens inesquecíveis! - e apaixonado pelo mundo da música.
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