Vítimas de crimes violentos e de violência doméstica podem agora submeter pedidos de adiantamento de indemnização de forma eletrónica, rápida e segura, através da plataforma da CPVC.
A Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC) lançou uma plataforma digital que permite às vítimas de violência doméstica e de crimes violentos apresentar pedidos de adiantamento de indemnização pelo Estado de forma mais célere e segura.
Desenvolvida com foco na simplificação do processo para quem se encontra em situação de vulnerabilidade, a plataforma reduz a burocracia e facilita a comunicação entre as vítimas e o Estado, sem exigir conhecimentos técnicos avançados ou registos complexos. A confidencialidade e a segurança dos dados são asseguradas por um sistema centralizado, integralmente controlado pela CPVC.
Todo o procedimento decorre de forma eletrónica, eliminando a necessidade de deslocações e de papel, e permitindo uma troca de informações mais direta e rápida.
A operação da plataforma está enquadrada pela Portaria n.º 420/2025, que define as regras para a tramitação digital dos pedidos de indemnização tratados pela CPVC, reforçando a adoção do modelo “digital por definição” na Justiça. Apesar desta novidade, mantêm-se disponíveis alternativas presenciais e postais para quem não dispõe de recursos ou competências tecnológicas, garantindo o acesso universal ao apoio público.
