A ADSE passa a ter novas regras para óculos, exames de imagiologia e atos cirúrgicos, sem aumento dos encargos diretos para os beneficiários.
A ADSE introduziu um conjunto de alterações nas regras aplicáveis a óculos, exames de diagnóstico e atos cirúrgicos, com impacto direto nos beneficiários e um custo estimado de 15,4 milhões de euros por ano para o subsistema de saúde da função pública. As mudanças já estão em vigor e traduzem uma atualização profunda de tabelas, limites e modelos de comparticipação, sobretudo no regime livre.
No caso dos óculos, mantém-se a comparticipação de 80%, mas o modelo anterior foi substituído por um teto anual único de 180€ para armações e lentes. Deixa de haver limites quanto ao número de aquisições ou períodos de referência plurianuais, passando cada beneficiário a poder utilizar esse montante ao longo do ano de forma livre. Até aqui, o reembolso estava condicionado a um número máximo de armações e lentes por ciclos de três anos e a valores unitários significativamente inferiores aos agora permitidos.
Também aa área da radiologia foi revista. Cerca de duas centenas de atos tiveram os preços atualizados e foram acrescentados mais de uma centena de novos códigos, sobretudo em tomografias axiais computorizadas e ressonâncias magnéticas. Algumas designações foram alteradas para acompanhar a terminologia clínica atual e eliminaram-se códigos considerados desajustados da prática médica. Esta atualização pretende alargar o acesso a exames mais avançados e corrigir lacunas identificadas nos últimos anos, incluindo na cobertura pediátrica.
Os exames de gastroenterologia foram igualmente revistos, com uma redistribuição da despesa que deverá resultar numa poupança global para os beneficiários estimada em cerca de 500.000€ por ano. Segundo a informação divulgada, a harmonização agora aplicada não implica um aumento dos encargos individuais e melhora a coerência entre atos de natureza semelhante.
Na área cirúrgica, a ADSE passou a comparticipar procedimentos mais diferenciados, incluindo técnicas que não estavam anteriormente previstas, como a cirurgia robótica, a intervenções já existentes. Para além disso, foi fixado um limite máximo de 500€ para o copagamento em qualquer cirurgia realizada no regime convencionado, independentemente do custo total. A partir desse valor, todas as despesas adicionais ficam a cargo da ADSE, abrangendo honorários médicos, materiais, medicamentos, internamento e outros consumos associados ao ato cirúrgico.
As regras de internamento também sofreram ajustamentos, com atualização dos valores das diárias, registando-se um aumento médio de 4,8%, justificado pela necessidade de aproximar os preços dos custos reais suportados pelas unidades de saúde.
Houve ainda revisões pontuais em tabelas relacionadas com sangue e materiais de transplante, audiometria e atos dirigidos à população pediátrica, numa lógica de uniformização entre regimes e de adequação às práticas clínicas atuais. As tabelas completas podem ser consultadas na área reservada do portal da ADSE.
