Novas regras europeias impõem requisitos tecnológicos e encurtam a validade prática de milhares de documentos.
Grande parte dos Cartões de Cidadão emitidos em Portugal antes de 2021 poderão deixar de ser aceites antes da data de validade inscrita. A situação resulta da aplicação do Regulamento (UE) 2025/1208, que define novos padrões de segurança e interoperabilidade para documentos de identificação em toda a União Europeia, obrigando os Estados-Membros a alinhar os seus modelos nacionais.
Com a entrada em vigor destas normas, os cartões que não cumpram determinados requisitos técnicos passam a ter uma validade limitada, independentemente do prazo inicialmente atribuído. Em causa estão documentos emitidos antes da introdução do novo modelo português, lançado em junho de 2024, que não integram todas as tecnologias agora exigidas a nível europeu. O regulamento determina que os cartões de identificação devem incluir uma zona de leitura ótica, utilizada para verificação automática, e um chip contactless que armazene dados biométricos. Os documentos que não disponham de zona MRZ terão de ser substituídos até 3 de agosto de 2026. Já os cartões que possuam MRZ, mas não incluam chip sem contacto, poderão continuar a ser utilizados por mais tempo, mas apenas até 3 de agosto de 2031.
Existe uma exceção prevista para cidadãos mais velhos. Quem tivesse 70 ou mais anos em agosto de 2021 e seja titular de um Cartão de Cidadão com MRZ poderá manter o documento até ao fim da validade nele indicada, sem necessidade de renovação antecipada.
Desde o verão de 2024, o Cartão de Cidadão passou a incorporar um chip de dupla interface, novos elementos gráficos de segurança e sistemas de autenticação biométrica facial e por impressão digital. Estas alterações visam não só reforçar a proteção contra fraude, mas também preparar o documento para a futura Carteira Europeia de Identidade Digital, que vai permitir o reconhecimento do cartão português em todo o espaço comunitário como credencial digital.
A renovação do Cartão de Cidadão pode ser feita através dos canais habituais, incluindo o pedido online, o atendimento presencial ou serviços específicos para cidadãos com limitações de mobilidade. As autoridades recomendam que os titulares confirmem atempadamente o tipo de cartão que possuem, de modo a evitar constrangimentos legais ou administrativos nos próximos anos.
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Segundo as informações reveladas Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), os utilizadores portugueses não têm necessidade de substituir o cartão de cidadão devido ao novo regulamento europeu. De acordo com as novas regras os cartões de identificação têm de contar com dois elementos tecnológicos de segurança e interoperabilidade: a zona de leitura ótica (MRZ) e um chip contactless com dados biométricos, e o Cartão de Cidadão português já conta com a zona de leitura ótica (MRZ) desde que foi introduzido, em 2007, e os cartões emitidos a partir de 11 de junho de 2024 incluem ainda o chip dupla interface (contacto e contactless) e outros requisitos de segurança reforçada. Isso significa que os documentos emitidos cumprem todas as normas do Regulamento Europeu. Contudo, o Instituto afirma que apenas o Cartão de Cidadão de cidadão brasileiro, que foi emitido ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, e o Bilhete de Identidade vitalício, que deixou de ser emitido a 31 de dezembro de 2018, não contam com a indispensável zona de leitura ótica.
