Governo aprova regulamento da segunda edição do Programa Cheque-Livro

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A segunda edição do Programa Cheque-Livro prevê um apoio de 30€ para jovens nascidos em 2007 e 2008 para a compra de livros não escolares em livrarias aderentes.

O Governo aprovou o Regulamento da segunda edição do Programa Cheque-Livro, uma medida integrada nas políticas públicas de promoção do livro e da leitura desenvolvidas pelo Ministério da Cultura, Juventude e Desporto.

A primeira edição do Programa Cheque-Livro é referida como uma experiência relevante no âmbito das políticas públicas de incentivo à leitura, tendo permitido testar um mecanismo de apoio direto ao acesso ao livro por parte dos jovens. A nova edição aprofunda esse compromisso, reforçando a promoção dos hábitos de leitura, incentivando a escolha livre e autónoma de livros, promovendo a diversidade editorial e alargando o universo de beneficiários, bem como o número de famílias e territórios abrangidos. O regulamento agora aprovado incorpora aperfeiçoamentos resultantes da avaliação da edição anterior, com o objetivo de otimizar a aplicação dos recursos públicos e assegurar uma resposta mais ajustada às necessidades das comunidades educativas e culturais.

Nos termos da portaria publicada, é formalmente aprovado o Regulamento da segunda edição do Programa Cheque-Livro, sendo simultaneamente revogada a portaria que enquadrou a edição anterior, sem prejuízo dos efeitos jurídicos já produzidos. O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 2 de janeiro de 2026.

O regulamento estabelece que o Programa Cheque-Livro consiste na atribuição de um apoio individual, pessoal e intransmissível, destinado à aquisição de livros não escolares em livrarias aderentes, desde que os títulos possuam ISBN registado na plataforma oficial do programa. A implementação cabe à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e com o Fundo de Fomento Cultural. Compete à DGLAB assegurar a atualização dos ISBN elegíveis, em colaboração com a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros.

O cheque-livro é emitido e gerido através da plataforma digital do programa e só pode ser utilizado uma única vez, numa única compra, sendo validado no momento da aquisição mediante identificação do beneficiário através de cartão de cidadão ou chave móvel digital. Podem beneficiar desta segunda edição os jovens nascidos em 2007 e 2008, residentes em Portugal, sendo atribuído um apoio no valor de 30€, utilizável até 30 de junho de 2026, prazo que pode ser prorrogado por decisão do membro do Governo responsável pela área da cultura.

O regulamento define igualmente as condições de adesão das livrarias, limitando a participação a estabelecimentos especializados no comércio a retalho de livros, com espaço físico dedicado e faturação eletrónica, excluindo livrarias pertencentes a instituições universitárias ou a entidades da administração pública. As livrarias aderentes ficam sujeitas a monitorização e devem cumprir os requisitos fiscais e contributivos necessários para efeitos de pagamento, sendo os reembolsos processados pelo Fundo de Fomento Cultural após validação das faturas submetidas por via eletrónica.

Alexandre Lopes
Alexandre Lopes
Licenciado em Comunicação Social e Educação Multimédia no Instituto Politécnico de Leiria, sou um dos fundadores do Echo Boomer. Aficcionado por novas tecnologias, amante de boa gastronomia - e de viagens inesquecíveis! - e apaixonado pelo mundo da música.
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