Nova lei assegura a aplicação do Regulamento MiCA em Portugal e estabelece regras de supervisão, sanções e proteção dos detentores de criptoativos.
Portugal deu mais um passo na regulação dos criptoativos com a entrada em vigor da nova lei que adapta o país ao Regulamento Europeu MiCA. O novo diploma define os mecanismos de supervisão e fiscalização, distribuindo competências entre o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O Banco de Portugal supervisiona determinadas áreas, enquanto a CMVM se concentra nos criptoativos admitidos em plataformas com Portugal como Estado-Membro de origem. Ambas as entidades funcionam como pontos de contacto para a cooperação transfronteiriça e aplicam instrumentos já existentes em mercados financeiros tradicionais ao contexto digital.
A lei impõe regras rigorosas aos prestadores de serviços de criptoativos, incluindo requisitos de formação, experiência profissional e transparência nas comunicações com clientes. Também estabelece mecanismos claros de troca de informações entre autoridades nacionais e europeias, assegurando que os pedidos de autorização e notificações sejam analisados de forma célere.
O regime sancionatório classifica as infrações em graves e muito graves, aplicando coimas proporcionais ao volume de negócios e à gravidade dos atos. Entre as sanções estão a interdição de gestão, a restituição de lucros e a publicação de decisões, com medidas cautelares possíveis sempre que a proteção de investidores ou a estabilidade do mercado esteja em risco.
Além disso, a lei define procedimentos de resolução de litígios, regras de divulgação pública e medidas transitórias para garantir que as entidades em operação possam continuar a atuar até à obtenção das autorizações necessárias. As alterações ao Código dos Valores Mobiliários e a outros diplomas nacionais consolidam a supervisão sobre emitentes de criptofichas, operadores de plataformas e prestadores de serviços, alinhando Portugal com os padrões europeus.
