Proposta de lei para combater a crise habitacional prevê redução de IRS, IVA e IMT, além de incentivos a contratos de arrendamento a rendas moderadas.
O Governo apresentou na Assembleia da República uma proposta de lei destinada a responder à crise habitacional, através de um conjunto de medidas fiscais que abrangem famílias, empresas e fundos de investimento.
As iniciativas focam-se na redução da carga fiscal sobre os agentes económicos envolvidos na produção de habitação e sobre as famílias de classe média, diminuindo os custos associados à compra e ao arrendamento. Este pacote complementa as medidas já em vigor para apoiar os jovens na aquisição da primeira habitação, como a isenção de IMT, Imposto do Selo e a disponibilização de garantias públicas, assim como as políticas que visam ampliar a oferta habitacional, incluindo a construção de novos fogos e a utilização de património público.
No âmbito do IVA, a proposta prevê a aplicação de uma taxa reduzida para empreitadas de imóveis destinados à habitação própria e permanente até 648.000€ ou para arrendamentos com rendas até 2.300€. Para casos de autoconstrução, o adquirente poderá solicitar a restituição da diferença entre a taxa normal e a taxa reduzida.
Em relação ao IRS, a tributação autónoma sobre rendas a valores moderados será reduzida de 25% para 10% até 2029. Contratos de arrendamento enquadrados no Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, com rendas abaixo de 80% da mediana do concelho, ficam isentos de IRS. As mais-valias imobiliárias aplicadas em imóveis destinados a arrendamento a preços moderados passam a não ser tributadas, e o limite da dedução à coleta de IRS relativo a rendas sobe para 900€ em 2026 e 1.000€ a partir de 2027.
A proposta inclui ainda a criação de contratos de investimento para arrendamento habitacional, com duração até 25 anos, em que pelo menos 70% da área seja destinada a rendas moderadas. Estes contratos permitem benefícios fiscais como isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição de terrenos e imóveis para construção, isenção de IMI por até oito anos, redução de até 50% do IMI no restante período, taxa reduzida de IVA em empreitadas e restituição parcial do IVA em serviços relacionados, entre outros.
Outras medidas abrangem isenções de IMT e Imposto do Selo para adquirentes de primeiras habitações de custos controlados e regimes fiscais especiais para empresas e fundos de investimento. Os rendimentos prediais de contratos com rendas até 2.300€ são considerados apenas em 50% para efeitos de IRC, enquanto fundos de investimento com pelo menos 5% dos ativos dedicados a arrendamento acessível têm tributação reduzida sobre os rendimentos correspondentes.
