O Governo vai lançar um novo instrumento financeiro, financiado pelo PRR, para apoiar intervenções de eficiência energética nas habitações e reduzir a pobreza energética.
O Governo prepara-se para lançar um novo mecanismo financeiro dirigido ao setor residencial, com o objetivo de apoiar intervenções de eficiência energética que permitam reduzir os consumos, melhorar o conforto térmico das habitações e atenuar situações de pobreza energética. A iniciativa integra uma reforma financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência e ficará sob gestão do Banco Português de Fomento, com apoio técnico da Agência para o Clima.
O instrumento assume a forma de um empréstimo reembolsável e terá aplicação em todo o território nacional, incluindo o continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Destina-se a financiar intervenções que melhorem o desempenho energético dos edifícios, abrangendo soluções como o reforço do isolamento térmico, a substituição de janelas, a instalação de sistemas de climatização mais eficientes, a produção de energia para autoconsumo, a ventilação mecânica e medidas de eficiência hídrica, bem como a realização de auditorias e certificações energéticas.
Podem candidatar-se pessoas singulares e entidades com necessidade de intervenção nas suas habitações, incluindo arrendatários mediante autorização do proprietário, municípios, empresas municipais de habitação, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social, associações de moradores e outras entidades públicas com atividade nas áreas habitacional ou social. Para os agregados familiares enquadrados no primeiro e no quarto escalão de rendimentos, não será exigida a apresentação de certificado energético prévio no momento da candidatura.
As regras de funcionamento do instrumento, incluindo os procedimentos de governação, divulgação, acompanhamento e reporte, serão definidas pela Agência para o Clima em articulação com o Banco Português de Fomento. O acesso à linha de crédito será assegurado através das instituições financeiras aderentes, de acordo com os termos a estabelecer pelo banco público.
