Mudanças na fixação de vagas procuram equilibrar procura e oferta no Ensino Superior

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Alterações ao despacho de vagas concedem mais autonomia às instituições e novas regras de transferência entre vias de acesso no Ensino Superior.

As Instituições de Ensino Superior públicas passam a dispor de uma margem mais ampla para definir e gerir o número de lugares disponíveis nos seus cursos, após o Ministério da Educação, Ciência e Inovação ter ajustado o despacho que orienta a fixação de vagas para 2026/2027. As novas regras permitem que cada instituição ultrapasse em até 5% o total de vagas inicialmente estabelecido no ano anterior, tanto no Concurso Nacional de Acesso como nos concursos locais, medida que reforça a autonomia institucional e procura aproximar a oferta da procura real.

Com esta alteração fica sem efeito a possibilidade, até agora existente, de aumentar em 10% as vagas dos cursos com índices de excelência iguais ou superiores a 100 ou daqueles dedicados à formação em competências digitais. Nestes casos, a única obrigação passa a ser a manutenção de um número de lugares equivalente aos estudantes colocados no ano precedente.

Outra mudança relevante surge na circulação de vagas entre vias de acesso. Passa a ser possível transferir para o Regime Geral de Acesso até 10% das vagas definidas para concursos especiais que tenham ficado por ocupar, permitindo que cada instituição concentre recursos nas vias mais procuradas e amplie o leque de perfis que consegue atrair.

A Medicina mantém o regime específico: não haverá redução de vagas no Concurso Nacional de Acesso e continua obrigatória a transferência para a primeira fase do CNA das vagas sobrantes do concurso especial destinado a licenciados. No caso de Educação Básica, permanece a exigência de garantir pelo menos o mesmo número de vagas do ano anterior, podendo haver acréscimos até ao limite máximo definido.

O critério que condicionava a abertura de lugares em concursos e regimes especiais sofre igualmente um ajuste. Antes, para que uma instituição pudesse disponibilizar vagas adicionais nestas vias, exigia-se que o curso tivesse recebido, no CNA, tantos estudantes quanto o número de vagas abertas no ano anterior. O limiar desce agora para 80%, permitindo maior diversificação dos canais de entrada. No concurso especial para estudantes internacionais, mantém-se a regra dos 100%.

Este reforço da autonomia institucional depende do cumprimento do limite máximo de admissões estabelecido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. De acordo com o calendário anexo ao despacho, o novo Instituto para o Ensino Superior divulgará, a 16 de fevereiro, a lista completa de vagas para ingresso no ano letivo de 2026/2027, abrangendo o Regime Geral de Acesso e todas as restantes modalidades de admissão.

Alexandre Lopes
Alexandre Lopes
Licenciado em Comunicação Social e Educação Multimédia no Instituto Politécnico de Leiria, sou um dos fundadores do Echo Boomer. Aficcionado por novas tecnologias, amante de boa gastronomia - e de viagens inesquecíveis! - e apaixonado pelo mundo da música.
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