União Europeia dá luz verde à revisão da diretiva das cartas de condução, com rumo à “Visão Zero” até 2050.
A União Europeia prepara-se para implementar um novo conjunto de regulamentos destinados a reforçar a segurança rodoviária e a uniformizar as regras relativas às cartas de condução em todo o território comunitário. As mudanças afetam tanto os condutores iniciantes como os mais experientes, e algumas delas já se encontram em vigor em países como Portugal.
De acordo com o novo regulamento, as cartas de condução terão de ser renovadas a cada 15 anos. No caso dos condutores que utilizem o documento também como forma de identificação, o prazo de validade será reduzido para 10 anos. Já para motoristas de pesados e autocarros, a renovação será obrigatória de cinco em cinco anos. Os condutores com mais de 65 anos poderão ser chamados a renovar o título com maior frequência, dependendo da avaliação médica e das legislações nacionais.
Um dos pontos mais inovadores é a digitalização total das cartas de condução, que deverão estar disponíveis nos smartphones até 2030. A versão digital coexistirá com a física, que continuará a ser enviada por correio em formato de cartão para quem a preferir.
Regras mais rígidas para novos condutores
Os jovens que tirarem a carta na União Europeia passam agora a estar sujeitos a um período probatório obrigatório de dois anos. Durante este tempo, qualquer infração grave, como conduzir sob o efeito de álcool ou não utilizar cinto de segurança, poderá resultar em penalizações severas, incluindo a suspensão do título.
Por outro lado, será possível obter a carta de condução aos 17 anos, embora apenas com acompanhamento de um condutor experiente até completar os 18 anos. A medida visa proporcionar maior segurança e experiência prática antes da condução independente, um modelo já testado com sucesso em alguns países europeus.
Já o limite de álcool zero para novos condutores foi retirado da proposta final. Além disso, os jovens de 15 anos poderão conduzir veículos ligeiros com até 2,5 toneladas, com velocidade máxima de 45 km/h, mas apenas em determinados países.
Estas novas regras entrarão em vigor no 20º dia após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os Estados-Membros terão três anos para as transpor para o direito nacional e mais um ano para preparar a aplicação prática. A revisão da diretiva insere-se no Pacote Europeu de Segurança Rodoviária, apresentado pela Comissão Europeia em março de 2023. O objetivo é atingir, até 2050, o conceito de Visão Zero, um sistema de transporte rodoviário europeu com zero mortes.
