Novas leis apertam critérios para nacionalidade e residência em Portugal. Mudanças incluem exigência linguística, criminal e restrições à imigração.
O Governo aprovou um conjunto de alterações legislativas que apertam os critérios para a atribuição da nacionalidade portuguesa, o acesso à residência em território nacional e o controlo de fronteiras. As medidas, discutidas em Conselho de Ministros, incluem também a criação de uma nova unidade policial com competências específicas sobre imigração. De acordo com o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, estas mudanças visam reforçar a ligação efetiva à comunidade nacional e responder ao que classificou como um período prolongado de imigração descontrolada. A nova abordagem, sustentada no respeito pela Constituição e pelos valores fundacionais do Estado, procura estabelecer uma maior exigência no acesso a direitos políticos e à permanência legal no país.
No que respeita à nacionalidade, a proposta do Governo passa a exigir uma ligação considerada genuína, robusta e duradoura a Portugal. Os filhos de estrangeiros nascidos no território nacional só poderão aceder à nacionalidade se os pais tiverem pelo menos três anos de residência legal e se for expressamente manifestada a vontade de que a criança adquira a nacionalidade portuguesa. Aos cidadãos estrangeiros, passa a ser exigido um período de residência legal mais longo: sete anos no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e dez anos para todos os outros. Este prazo será contado a partir da emissão do título de residência. A obtenção da nacionalidade dependerá também da comprovação de conhecimentos da língua portuguesa, da cultura nacional, da organização política do Estado e dos direitos e deveres dos cidadãos, mediante a realização de testes específicos. Os requerentes terão ainda de prestar uma declaração formal de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
Foram introduzidas limitações adicionais, como a exclusão da naturalização nos casos em que os candidatos tenham sido condenados a penas de prisão efetiva. O regime excecional de naturalização dos descendentes de judeus sefarditas portugueses foi revogado, e a atribuição de nacionalidade por ascendência passa a limitar-se aos bisnetos de cidadãos portugueses. Também se prevê a possibilidade de perda da nacionalidade para naturalizados recentes, como sanção acessória imposta por um juiz, em casos de crimes de elevada gravidade cuja condenação implique pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos.
No domínio da imigração, a legislação passa a prever alterações nos critérios de concessão de vistos, reagrupamento familiar e autorizações de residência, sendo que os vistos de entrada para procura de trabalho ficam reservados a candidatos altamente qualificados.
O Executivo pretende negociar com as instituições do ensino superior a criação de um regime específico para atrair talento, com um canal dedicado gerido pela Agência para a Imigração e Mobilidade (AIMA). No reagrupamento familiar, passam a aplicar-se condições mais exigentes: será necessário um mínimo de dois anos de residência legal para que o direito possa ser exercido, e os pedidos apresentados dentro do território nacional só poderão incluir menores. Os maiores terão de apresentar o pedido a partir do estrangeiro e aguardar decisão das autoridades portuguesas. Além disso, os requerentes devem comprovar a existência de alojamento condigno e rendimentos próprios suficientes, sem recurso a prestações sociais. Para os menores, exige-se a frequência do ensino obrigatório e a participação em medidas de integração, como o ensino da língua portuguesa. Os pedidos poderão ser recusados por motivos de ordem pública, segurança ou saúde. Deixa de existir o regime de deferimento tácito, o que significa que a ausência de resposta das autoridades deixará de implicar aceitação automática do pedido.
Apesar da manutenção do acordo com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, os vistos CPLP passam agora a carecer de parecer vinculativo da unidade de fronteiras do Sistema de Segurança Interna. A autorização de residência CPLP apenas poderá ser solicitada por quem já possua visto de residência, deixando de ser possível apresentá-la com base em vistos de turismo ou isenção de visto, já em território nacional.
O Conselho de Ministros aprovou ainda a criação de uma nova força policial, a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, integrada na PSP, que terá como funções o controlo de entradas, fiscalização de permanências e execução de medidas de retorno de cidadãos em situação irregular. Segundo o ministro, esta unidade vem colmatar a ausência de uma força especificamente vocacionada para o controlo de fronteiras, com capacidade de intervenção operacional e de resposta aos desafios colocados pela imigração. Foi também decidido prolongar até 15 de outubro a validade das autorizações de residência que se encontravam em regime de prorrogação automática desde o período pandémico e cujo prazo expiraria até 30 de junho. Estas autorizações poderão ser renovadas, desde que o pedido seja submetido até à nova data-limite.