Uma das novidades no novo regime do Subsídio Social de Mobilidade é a possibilidade de os beneficiários pagarem apenas o valor final do bilhete.
O Governo aprovou um novo diploma legal relativo ao Subsídio Social de Mobilidade, alterando o modelo de apoio a residentes, equiparados e estudantes que utilizam serviços aéreos regulares entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como entre estas ilhas. O objetivo é reforçar a coesão territorial e social, eliminando desigualdades entre regimes anteriores e simplificando o acesso ao benefício.
O regime vigente desde 2015 baseia-se num reembolso variável, concedido após verificação da elegibilidade do passageiro. Contudo, a necessidade de um sistema mais eficiente e equitativo levou à reformulação do modelo, procurando reduzir os custos da mobilidade aérea para os beneficiários e garantir um impacto positivo no desenvolvimento económico regional.
A nova legislação estabelece um enquadramento jurídico uniforme para ambas as Regiões Autónomas, alinhando-se com as recomendações de um Grupo de Trabalho criado pelo Governo. Entre as principais medidas adotadas, destaca-se a uniformização dos regimes na Madeira e nos Açores, a manutenção do teto máximo suportado pelos passageiros, e a possível revisão dos valores de referência. Além disso, está prevista a digitalização do processo através de uma plataforma eletrónica, eliminando burocracias e reduzindo o risco de fraude.
Uma das novidades é a possibilidade de os beneficiários pagarem apenas o valor final do bilhete, já descontado o subsídio, no momento da compra. Caso a implementação desta solução demore, será adotado um mecanismo transitório que antecipe o reembolso para os dias seguintes à aquisição da passagem. Adicionalmente, planeia-se o desenvolvimento de parcerias com entidades financeiras para disponibilizar um cartão de débito aos interessados.