Já não vão precisar de declarar as ajudas de custo e subsidio de refeição no IRS

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O subsídio de refeição, bem como outros rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, já não precisam de ser declarados no IRS.

O Governo aprovou recentemente um novo decreto-lei que altera as regras de reporte de rendimentos na declaração de IRS. A partir de agora, os rendimentos que deixam de estar sujeitos a IRS, como o subsídio de refeição, ou os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, como os juros de depósitos, não precisarão de ser reportados na declaração de IRS, desde que não ultrapassem os 500€.

O diploma aprovado estabelece ainda regras mais claras sobre quais os ativos detidos em países com regimes fiscais mais vantajosos que devem ser declarados. O objetivo é garantir que a obrigação de reporte de ativos seja mais eficiente e transparente, sem prejudicar os contribuintes.

Esta alteração vem na sequência de uma medida do Orçamento do Estado para 2024, que exigia o reporte obrigatório dos rendimentos não sujeitos a IRS e dos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quando superiores a 500€. Também incluía a obrigação de declarar ativos em países com regime fiscal mais favorável, uma medida que gerou algumas controvérsias e dúvidas entre os cidadãos e as autoridades fiscais.

Entre os rendimentos isentos de IRS que agora não precisam de ser reportados, destacam-se os subsídios de refeição e as ajudas de custo. Já os rendimentos de capitais, como os juros de contas bancárias, continuam a ser sujeitos a uma tributação à taxa liberatória, mas não precisam de ser indicados na declaração de IRS se não excederem o limite estabelecido.

O Ministro de Estado e das Finanças afirmou que os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias já são conhecidos pela Autoridade Tributária e que a medida visava simplificar o processo de declaração de IRS, evitando constrangimentos administrativos. A mudança foi vista como uma forma de aliviar a burocracia, especialmente para os contribuintes que não apresentam rendimentos elevados ou cujos rendimentos estão sujeitos a tributação simples.

Esta alteração entra em vigor nas declarações de IRS de 2024, cujos prazos de entrega começam no próximo mês de abril.

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