NOWO pode transferir direitos de espetro 5G para DIGI, anuncia a ANACOM

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Agora só falta a DIGI fortalecer o seu 5G.

A ANACOM anunciou, a 18 de dezembro de 2024, o sentido provável de decisão relativo ao pedido apresentado pela NOWO Communications para a transferência dos direitos de utilização do espetro na faixa dos 3,6GHz para a DIGI Portugal. Estes direitos, atribuídos originalmente à NOWO no âmbito do Leilão 5G, referem-se a 40MHz na faixa de frequências entre os 3400 e os 3800MHz.

Após analisar o pedido, a ANACOM decidiu autorizar a transferência desses direitos, estabelecendo condições específicas para a sua implementação. A DIGI terá um prazo de 30 dias, a contar da notificação formal da decisão, para iniciar a oferta de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público com base nas frequências transferidas.

Além disso, a empresa deverá cumprir as obrigações de desenvolvimento de rede num prazo máximo de seis meses e proceder à instalação, no prazo de três anos, das estações identificadas no Averbamento n.º 3 ao DUER n.º 04/2021, quando solicitado, sendo este pedido possível até dois anos após a notificação da decisão.

No âmbito deste processo, a ANACOM aprovou também o projeto do Averbamento n.º 3 ao DUER n.º 04/2021, que será atribuído à DIGI. Esta decisão foi submetida a audiência prévia dirigida à NOWO e à DIGI, com um prazo de 10 dias úteis para ambas apresentarem eventuais observações por escrito. Paralelamente, foi aberto um procedimento de consulta pública, disponível até 7 de janeiro de 2025.

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