Mobilidade verde em Portugal: Apoios de até 4000€ para aquisição de veículos elétricos

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Estes apoios são aplicáveis a veículos adquiridos em nome do proprietário a partir de 1 de janeiro de 2024.

Foram publicados os avisos sobre os incentivos para a aquisição de veículos com emissões zero. Com um financiamento total de 20 milhões de euros para o período de 2024 a 2025, o programa de apoio à mobilidade sustentável já se encontra disponível através do Fundo Ambiental. Este apoio, que faz parte do pacote “Mobilidade Verde” aprovado em Conselho de Ministros a 11 de outubro, destina-se tanto a particulares como a empresas, sendo financiado com um montante máximo de 10 milhões de euros para cada ano.

Para particulares, a aquisição de veículos ligeiros de passageiros totalmente elétricos é incentivada com um apoio de 4.000€, desde que o custo final do veículo não ultrapasse os 38.500€ (IVA e despesas associadas incluídos). Este apoio requer também o abate de um veículo com mais de 10 movido a combustíveis fósseis. As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) beneficiam de um apoio maior, fixado em 5.000€ para veículos elétricos.

O programa contempla ainda incentivos para a aquisição de bicicletas de carga (até 1.500€), bicicletas elétricas para uso urbano (até 500€) e veículos elétricos de mobilidade pessoal, como motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (com um apoio de até 500€). Bicicletas convencionais para uso citadino podem beneficiar de um apoio até 150€.

Além disso, está previsto um incentivo para a instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares ligados à rede Mobi.E, com uma comparticipação de 80% do custo de aquisição até um limite de 800€, limitado a um carregador por condómino e a dez carregadores por condomínio.

Para veículos de mercadorias, o incentivo inclui um apoio de até 6.000€ para a compra de veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos, além de apoio para bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica, equivalente a 50% do valor do veículo, com um limite máximo de 1.500€.

Estes apoios são aplicáveis a veículos adquiridos em nome do proprietário a partir de 1 de janeiro de 2024. A seleção das candidaturas segue a ordem de submissão, até que o valor máximo por tipo de apoio seja atingido. Quando esgotado o limite, as candidaturas elegíveis, mas não atendidas, entram em lista de espera para eventuais novos avisos.

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