87% dos passageiros aéreos não conhecem os seus direitos

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Este verão tem sido marcado por várias perturbações em voos, que têm deixado inúmeros viajantes retidos nos aeroportos. Um estudo realizado pela AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e líder mundial na obtenção de compensações por perturbações em voos, concluiu que 66% dos viajantes sentem que as companhias aéreas não os informam o suficiente dos seus direitos.

Com o objetivo de reforçar o apoio aos passageiros de todo o mundo, a AirHelp lança em agosto o “Mês dos Direitos dos Passageiros Aéreos“, uma iniciativa que pretende trazer mais esclarecimentos sobre este assunto. Para isso, criou uma plataforma que permite aos viajantes estabelecerem ligação com especialistas globais e na defesa dos direitos do consumidor.

Os últimos meses foram caóticos para muitos viajantes, o que tornou evidente a necessidade de maior conhecimento sobre os direitos dos passageiros. Nesse sentido, a AirHelp abre os seus canais de comunicação a especialistas em viagens e defensores dos direitos dos passageiros de todo o mundo para a partilha de conhecimento e experiências. Os viajantes têm assim a oportunidade de estabelecer contacto com estes especialistas para saber o que devem fazer quando surgem imprevistos em voos, tais como atrasos, cancelamentos ou impedimentos de embarque.

Conforme publicado num estudo da AirHelp, todos os anos, cerca de 13 milhões de passageiros deixam mais de 5 mil milhões de euros nas mãos das companhias aéreas e apenas cerca de metade das pessoas que sofreram perturbações em voos procedem ao pedido de compensação. Estas conclusões mostram claramente que o regulamento europeu EC 261 continua desconhecido para muitos.

Problemas no voo: estes são os direitos dos passageiros

No caso de atrasos superiores a três horas, cancelamentos de voos ou impedimento de embarque, os passageiros podem ter direito a uma compensação até 600€ por pessoa, em determinadas circunstâncias. As condições para que tal aconteça determinam que o aeroporto de partida se encontre dentro da UE ou que a companhia aérea tenha sede na UE. Além disso, a razão da perturbação deve ser causada pela companhia. O direito à compensação financeira deve ser reclamado no prazo de três anos a contar da data da perturbação.

Por outro lado, circunstâncias extraordinárias como tempestades ou emergências médicas isentam as companhias da obrigação de compensar os passageiros.

App da AirHelp deteta voos elegíveis nos últimos três anos

No início de 2018, a AirHelp lançou uma ferramenta para ajudar os viajantes a saberem se os seus voos são elegíveis para uma compensação. A aplicação concentra-se especificamente em voos qualificados para compensação e, com permissão do utilizador, pode verificar voos realizados até três anos antes. Para isso, basta conectar a caixa de entrada de e-mail de um viajante com o site airhelp.pt.

Com a app da AirHelp, os passageiros afetados podem verificar a elegibilidade do voo mesmo estando no aeroporto. A app analisa automaticamente se um problema de voo está qualificado para compensação e regista um pedido de compensação em segundos. A app AirHelp é gratuita e está disponível na Google Play Store e na Apple App Store.


 

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