O serviço está disponível para clientes particulares ou empresas.
No mês passado, a MEO Energia lançou uma oferta de compra de excedentes de produção energética, pagando até 0,08€/kWh. Ou seja, a MEO Energia dá a oportunidade, a todos aqueles que instalaram soluções de produção de energia para autoconsumo, de poderem vender a energia que excede as suas necessidades.
O benefício estende-se também a todos aqueles que estejam a pensar fazer uma instalação de painéis que, ao optarem por soluções com maior dimensão, poderão rentabilizar o seu investimento. Mas a MEO Energia não é a única empresa a fazê-lo.
Também a Iberdrola lançou recentemente um novo serviço de compra de excedentes de energia solar, disponível para clientes particulares e empresas. Ou seja, e ao invés de oferecerem esse excedente à rede elétrica pública, os clientes podem optar pela venda, recebendo uma compensação monetária pela energia não utilizada.
Desta forma, os clientes com painéis solares vão poder ver a sua poupança aumentar, enquanto contribuem ativamente para um planeta mais verde.
De acordo com a empresa, “é a primeira iniciativa de rentabilização de soluções de energia renovável através da compra de excedentes, entre as grandes comercializadoras em Portugal”. Mas atenção que não basta querer vender – há que cumprir certos requisitos.
Primeiro, têm de ter uma unidade de produção de autoconsumo certificada (UPAC) com potência instalada até 1 MW. Neste caso, e para venderem excedentes de energia, têm de ser um clientes de Eletricidade Iberdrola, mas a vossa UPAC não necessita de ser da Iberdrola.
Depois precisam também de um contador bidirecional, o qual podem solicitar à E-redes, caso não tenham. Precisam também de efetuar um registo na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para obtenção de um certificado de exploração, bem como de abrir atividade nas Finanças (ou preencher uma declaração de alterações) com o Código de Atividades Económicas (CAE) 35113. Só após tudo isto, e por último, é que poderão celebrar um contrato de compra e venda da energia excedente.
Existem duas tarifas disponíveis:
- Tarifa indexada à OMIE – O cálculo da remuneração mensal do produtor resulta no somatório do produto do excedente de energia horária injetada na rede elétrica de serviço público (RESP) e o respetivo preço horário do mercado diário do OMIE, ao qual é subtraído um custo de gestão associado (%k).
- Tarifa Fixa – O preço de compra é sempre fixo por um valor de € por KWh produzido em excesso.
Quanto ao pagamento, é feito via transferência bancária através no IBAN fornecido, até 60 dias após a emissão da auto-fatura. Têm todos os detalhes sobre esta Compra e Venda de Excedentes de Energia aqui.