Os relatos sobre a eventual necessidade de pagar imposto a partir de determinado valor são manifestamente exagerados.
Estávamos em março 2021. Na altura, o Conselho da União Europeia adotava novas regras para reforçar a cooperação administrativa e incluir as vendas através de plataformas digitais, como Vinted e OLX.
De acordo com o comunicado lançado na altura, a ideia passava por impor aos operadores de plataformas digitais a obrigação de comunicarem as receitas obtidas pelos vendedores nas suas plataformas e aos Estados-Membros de trocarem automaticamente essas informações. Tudo porque, de acordo com o Conselho da UE, “os rendimentos obtidos através das plataformas digitais muitas vezes não são declarados nem os impostos pagos, nomeadamente quando as plataformas digitais operam em vários países, o que faz perder receitas fiscais aos Estados-Membros e dá uma vantagem indevida aos comerciantes nas plataformas digitais em detrimento das empresas tradicionais”.
Já em maio de 2023, ficámos a saber, através do Público, que o Fisco ia começar a controlar as vendas acima de 2.000€/anuais ou assim que sejam ultrapassadas as 30 transações por ano. E desde logo surgiram vários artigos a mencionarem que os utilizadores iriam pagar imposto…. Não é bem assim.
Para já, este é um trabalho feito pelas próprias plataformas, ou seja, essa comunicação de valores/transações é comunicada por sites como Vinted ou OLX. Dito isto, os utilizadores não têm de comunicar nada ao Fisco. Quanto muito, pode ser pedido aos utilizadores, como é o caso da Vinted, que preencham a minuta DAC7, caso ultrapassem os valores que mencionámos anteriormente.
Mas lá está, estas são “obrigações de comunicação e não quaisquer normas que determinem o pagamento de imposto”, como disse fonte do Ministério das Finanças ao Notícias ao Minuto. Ou seja, “a presente legislação não introduz qualquer obrigação declarativa adicional para os contribuintes relativamente ao Imposto Sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS)”.
Dito isto, a comunicação das vendas realizadas na Vinted e OLX não altera, de forma alguma, as obrigações fiscais dos utilizadores. Aliás, e se pensarmos bem no assunto, é ridículo alguém revender uma peça de roupa – tenha sido oferecida por alguém ou adquirida com o próprio dinheiro – e ter de pagar mais impostos quando já os pagou no momento de aquisição em loja. E quem diz peça de roupa diz outro produto qualquer.
No fundo, este reporte servirá para caçar vendedores que não estão registados ou habilitados como tal, e que fazem disso o seu ganha pão, sem que paguem devidamente os seus impostos.