Tudo porque somente os espaços com mais de 100 m2 é que poderão ter áreas para fumadores.
Boas novidades para não fumadores. Já para quem fuma nem por isso. Esta quinta-feira, foi publicada uma portaria que define novas regras no que toca a fumar em espaços fechados.
Apesar de muitos países da União Europeia terem banido as salas de fumo em espaços públicos fechados, Portugal continuou a permiti-lo, embora, com as novas regras, vá ser praticamente impossível fumar no interior de restaurantes, bares e discotecas.
A portaria, publicada esta quinta-feira, dia 2 de junho, estabelece regras relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.
Para começar, o documento define que a “interligação entre as salas onde é permitido fumar e os restantes espaços onde tal não é permitido, localizados no interior do mesmo edifício, é efetuada através de uma antecâmara com um mínimo de 4 m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, quer na entrada, quer na saída”. Já o “tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ter simultaneidade temporal com o tempo de abertura da porta de saída”.
No que diz respeito à dimensão dos locais de fumo, diz a portaria que “nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas ou espaços destinados a dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes estabelecimentos tenham uma área destinada aos clientes igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de 3 metros”. Estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ocupar até um máximo de 20% da área destinada aos clientes.
Ou seja, estabelecimentos com menos de 100 m2 ficam impedidos de ter zonas para fumadores.
As salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, além da informação de que é “proibida a entrada a menores de 18 anos” e que “a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores”. Nestas zonas, devem existir sistemas de ventilação, devendo ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%.
Além disso, diz a portaria que, “antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem ser sujeitas a uma renovação do ar de, pelo menos, 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora”.
Esta portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2023. Até lá, mantêm-se as regras até agora aplicadas.