Máscaras não vão ser obrigatórias nas discotecas e bares

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São obrigatórias, sim, mas somente para os trabalhadores dos respetivos locais.

Depois de, na semana passada, o primeiro-ministro António Costa ter anunciado algumas medidas para combater o aumento do número de casos positivos de COVID-19, algumas dúvidas ficaram por esclarecer.

Uma delas diz respeito às máscaras, que foi anunciado pelo Governo como de uso obrigatório em espaços fechados e todos os recintos não excecionados pela Direção Geral da Saúde. Mas há exceções.

Segundo a DGS, que atualizou recentemente a orientação COVID19: Bares e discotecas, o uso obrigatório de máscara facial é apenas para os trabalhadores, e não para os clientes.

Além disso, estes locais devem “manter a capacidade máxima determinada de pessoas/serviço do estabelecimento (interior e exterior), observando a legislação em vigor, e afixar essa lotação em documento próprio, visível para o público”. Naturalmente, devem também “disponibilizar dispensadores de produto desinfetante de mãos localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes e acessíveis, associados a disponibilização de informação explicativa”, bem como “garantir uma adequada limpeza e desinfeção de todas as superfícies do estabelecimento, com a utilização de produtos adequados” e “assegurar uma boa ventilação dos espaços”.

De resto, é aquilo que já se sabe para entrar nestes locais: apresentar o Certificado Digital COVID da UE ou, então, um teste negativo.

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