Está na proposta do orçamento do Estado para 2022.
Em novembro do ano passado, foi aprovada uma contribuição sobre embalagens que tenham plástico ou alumínio, “de utilização única, adquiridas em refeições prontas a consumir nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio”. Pois bem, essa contribuição vai começar a ser paga já a partir de janeiro de 2022.
Segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022, a contribuição é de 30 cêntimos por embalagem e será discriminada na fatura.
“Será dado especial enfoque à temática do uso sustentável do plástico, assegurando a implementação da diretiva europeia sobre os plásticos de uso único, a operacionalização das medidas previstas na recente revisão do regime jurídico das embalagens, bem como de outras importantes medidas, como o sistema de depósito de embalagens de bebidas, a contribuição sobre as embalagens de utilização única adquiridas em refeições prontas e a proibição de determinados produtos que contêm microesferas de plástico”, refere o relatório.
Com esta medida, o Governo espera arrecadar 10 milhões de euros, cujas receitas reverterão, em parte, para o Estado e para o Fundo Ambiental.
Recorde-se que a contribuição sobre as embalagens de utilização única para efeitos de takeaway foi uma medida introduzida através do artigo 320.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro).