Afinal, a Tarifa social de Internet vai ser melhor do que o que pensava

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Haverá mais gigas disponíveis e a velocidade será bastante superior a 10 Mbps.

Muito se tem escrito sobre a Tarifa social de Internet, algo que tem demorado a chegar e cujo decreto-lei até já entrou em vigor, mais especificamente desde o passado mês de julho.

Na altura, durante uma conferência de imprensa que se realizou, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, referiu que esta tarifa social de acesso à Internet deveria abranger cerca de 700.000 famílias, as mesmas que já têm tarifa social de eletricidade e água.

Ora, mas e o preço? Não era conhecido na altura, com Pedro Siza Vieira a afirmar que mantinha contacto com operadoras e com a ANACOM, de modo a que fosse possível encontrar um preço razoável para as famílias abrangidas por esta tarifa.

Já em agosto, a ANACOM apresentou uma proposta: mensalidade de 6,15€ (5€ + IVA de 23%), 12GB como valor mínimo de tráfego mensal e uma velocidade de download mínima de 10 Mbps e upload mínimo de 1Mbps. Ora, há novidades, e das boas, para quem vai poder usufruir desta tarifa.

Para já, não serão 10 Mbps de velocidade, mas sim 30 Mbps, o que é uma diferença considerável. O upload também aumenta, passando de 1 Mbps para 3 Mbps. A outra grande diferença está relacionada como o tráfego mensal, que passa dos pobres 12GB para um valor mais simpático, neste caso de 30GB.

O preço mantém-se mensalidade de 5€ (6,15€ com IVA à taxa de 23%), assim como o valor para a ativação do serviço e/ou equipamentos de acesso, nomeadamente routers, com o preço a fixar-se num máximo de 21,45€ (26,38€ com IVA à taxa de 23%).

Quem terá acesso à Tarifa social de Internet?

Segundo o decreto-lei, são considerados os “consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais as pessoas singulares que se encontrem nas seguintes situações”:

  • Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Os beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Os beneficiários de prestações de desemprego;
  • Os beneficiários do abono de família;
  • Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5808,00, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas;
  • Os beneficiários da pensão social de velhice.

Quais os serviços incluídos?

O serviço prestado no âmbito da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet é disponibilizado através de banda larga fixa ou móvel, sempre que exista infraestrutura instalada e ou cobertura móvel que permita essa prestação, e deve suportar o seguinte conjunto mínimo de serviços:

  • Correio eletrónico;
  • Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;
  • Ferramentas de formação e educativas de base em online;
  • Jornais ou notícias online;
  • Compra ou encomenda de bens ou serviços online;
  • Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;
  • Ligação em rede a nível profissional;
  • Serviços bancários via Internet;
  • Utilização de serviços da Administração Pública online;
  • Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas;
  • Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).

Repare-se que nem surgem aqui videojogos online ou serviços de streaming, o que faz todo o sentido, dado o alto consumo de dados.

A ANACOM estima que o “universo potencial de beneficiários da tarifa social de acesso à Internet em banda larga é na ordem das 800 mil pessoas e estará disperso por todo o território nacional”.

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