Sabes quais os “10 mandamentos” 
dos passageiros aéreos?

- Publicidade -

Atrasos, cancelamentos e planos arruinados: 2018 está a ser o pior ano na Europa em termos de perturbações em voos, com um número recorde de viagens que correram mal. Para ajudar os passageiros a prevenirem-se antecipadamente, a AirHelpempresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e líder mundial na obtenção de compensações por perturbações em voos – reuniu os “10 mandamentos” que os viajantes devem ter sempre presentes quando chega a hora de fazer valer os seus direitos.

1. Terás direito a cuidados

Sabias que, depois de duas horas de espera, a tripulação deve fornecer água e ar condicionado? Caso a espera exceda as cinco horas, o passageiro tem direito a pedir para deixar o avião e voltar para a porta de embarque. Por outro lado, se ainda não tiver embarcado e o tempo de espera na porta de embarque exceder as duas horas, a companhia aérea deve fornecer refeições, bebidas e acesso a comunicações.

2. Terás direito a hotel

Se a partida do voo se atrasar para lá da meia-noite, a companhia aérea deve providenciar um alojamento adequado, assim como transporte até ao hotel. Os passageiros têm direito a alojamento, mesmo que o atraso no voo não seja da responsabilidade da companhia.

3. Não deixarás que te destruam a bagagem

A Convenção de Montreal permite aos passageiros obterem compensações financeiras, caso a bagagem seja danificada, perdida ou chegue atrasada. Para isso, devem preencher um relatório no balcão de bagagens do aeroporto e registar a solicitação de compensação dentro dos prazos previstos.

4. Reclamarás os direitos do teu animal

Os animais de estimação são cada vez mais tratados como membros da família e, como tal, também têm direitos. Convém lembrar que a tripulação não pode obrigar os passageiros a colocar o animal de estimação no compartimento de bagagens na cabine, principalmente se forem animais mais pequenos.

5. Não deixarás as tuas lesões impunes

Caso um passageiro sofra uma lesão a bordo do avião, tem direito a uma compensação financeira. Antes, o montante era limitado a cerca de 7300€. Graças a uma alteração da Convenção de Montreal, os passageiros podem agora receber até cerca de 120.000€. Se o caso exigir ação legal, o passageiro pode recorrer a um tribunal do seu país, caso a companhia aérea opere voos aí.

6. Terás direito a ajudar o próximo

Se acontecer uma urgência médica a bordo, o passageiro tem, de facto, direito a prestar auxílio, mesmo não sendo médico. Existe, inclusive, um seguro que cobre estas situações.

7. Terás direito a embarcar

Vender mais bilhetes do que os lugares disponíveis é uma prática comum na indústria da aviação, o que, por vezes, origina situações em que o embarque é negado aos passageiros, mesmo chegando a horas à porta de embarque. Como esta é uma situação extremamente frustrante, a companhia aérea não se pode limitar a oferecer um voucher para alimentação como consolação. De acordo com o regulamento EC261, o passageiro tem direito a uma compensação financeira, que pode ir dos 250 € aos 600 €, além de um voo alternativo para o destino ou do reembolso do bilhete.

8. Não serás descriminado

A menos que a aeronave seja demasiado pequena, nenhuma companhia aérea pode recusar o embarque a pessoas portadoras de deficiência. As companhias devem verificar se o transporte é possível logo no momento da reserva.

9. Terás direito a reclamar

Quando as viagens sofrem perturbações, a maioria dos passageiros continuam a não reivindicar compensações, em grande parte devido à falta de conhecimento sobre os seus direitos – 87% dos passageiros aéreos europeus não conhecem os seus direitos. Além do direito a compensação, o passageiro pode também reclamar quando a companhia aérea não presta o serviço prometido.

10. Terás direito a ser compensado

Os passageiros podem ter direito a uma compensação até 600€ por pessoa, em caso de atrasos longos ou cancelamentos. As condições para que tal aconteça determinam que o aeroporto de partida se encontre dentro da UE ou que a companhia aérea tenha sede na UE. O direito à compensação financeira deve ser reclamado no prazo de três anos a contar da data da perturbação.


 

- Publicidade -

Deixa uma resposta

Introduz o teu comentário!
Introduz o teu nome

Relacionados