Não, não é preciso declarar a conta Revolut no IRS

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Foi a 3 de abril que a polémica começou. Em declarações ao Diário de Notícias, a Autoridade Tributária (AT) anunciava que “a existência de conta no Revolut deverá ser declarada” no IRS. Após soar o alarme, vários especialistas foram consultados, defendo que, para evitar problemas, o melhor seria comunicar esse IBAN do Revolut ao fisco.

Porém, no dia 5 de abril, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais pediu alguns para dias para analisar o assunto. Demorou praticamente duas semanas até que a confusão desaparecesse, mas ficou esclarecido: não é necessário declarar a vossa conta Revolut no IRS.

“Tendo em consideração as dúvidas que têm sido suscitadas, nomeadamente quanto aos serviços prestados pela “Revolut”, esclarece-se, a título de exemplo, que uma vez que a referida entidade não operou em 2018 como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são qualificadas como contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS”, diz o comunicado oficial num esclarecimento dado pela Autoridade Tributária.



“Os contribuintes que já tenham submetido a sua Declaração Modelo 3 do IRS, se tiverem declarado a sua conta “Revolut” não necessitam de entregar uma declaração de substituição, não tendo tal facto qualquer impacto no imposto a apurar.”

Porém, o mesmo poderá não aplicar-se à alemã N26, uma vez que é, de facto, um banco. Este é um caso diferente, que terá de ser avaliado.

“A eventual obrigação de declarar outros produtos financeiros aparentemente similares deverá ser precedida da verificação dos dois requisitos cumulativos que constam do nº 8 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, i.e. i) se se trata de uma conta de depósitos ou de títulos; e ii) se a mesma se encontra aberta em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente”, indica a AT.

Porém, deste artigo importa salientar que a conta Revolut não tem de ser declarada. É que, diz a lei, “os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar”.



Tendo isto em conta, e nos termos deste regime, a Revolut não é um banco, mas sim uma instituição de moeda eletrónica. Aliás, estão registadas no Banco de Portugal com uma dessas entidades.

Em Portugal, a Revolut já conta com mais de 120 mil clientes. É uma fintech muito usada por quem viaja para o estrangeiro, uma vez que cobra comissões nem taxas de levantamento nos ATM.

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