Greve dos motoristas: Cuidado com o transporte de combustíveis líquidos

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Está quase a começar a tão falada greve dos motoristas de de matérias perigosas de 12 de agosto. Esta nova paragem tem a sua génese nas exigências de uma certificação definida no Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), cuja obrigatoriedade surgiu após um grave acidente ocorrido em Espanha em 1978 (em Los Alfaques – Tarragona) com mais de 200 vítimas mortais.

Para além das exigências relativas à formação dos diferentes profissionais envolvidos em operações relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas, com especial destaque para os condutores, a regulamentação define as obrigações e as exceções possíveis de aplicar, em função, não só do tipo de mercadoria ou da sua utilização, como da forma de acondicionamento ou da quantidade apresentada a transporte.

Sabendo-se que os produtos petrolíferos representam 60% do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, a APSEI – Associação Portuguesa de Segurança vem alertar para a importância da segurança.

Quais os perigos associados ao transporte de combustíveis líquidos?

Segundo o ADR, o transporte de mercadorias perigosas por pessoas singulares poderá ser efetuado quando as mercadorias em questão estão acondicionadas para a venda a retalho e se destinam ao seu uso pessoal ou doméstico ou para atividades de lazer ou desportivas, como por exemplo lixívias ou acendalhas.

No que diz respeito a combustíveis líquidos, o seu transporte por particulares em recipientes devidamente homologados/certificados, com uma aprovação baseada em ensaios definidos no ADR, cheios por, ou para, um particular não deve ultrapassar os 60 litros por recipiente e os 240 litros por unidade de transporte. Porém, a APSEI desaconselha fortemente esta prática pelos riscos que ela acarreta.

A presença desta matéria pode provocar ou intensificar acidentes ou incidentes: a libertação de vapores no interior de uma viatura pode provocar uma explosão ou um incêndio; e a própria operação de enchimento e/ou trasfega de produto ou a fricção do vestuário podem gerar eletricidade estática que provoque a combustão de vapores. Além disso, em caso de acidente, muito provavelmente não estarão cobertos pelo seguro, pois os danos que resultem do transporte de combustíveis, matérias inflamáveis, explosivas ou tóxicas, podem ser razão para exclusão – salvo se houver licença legal para o efeito e tenha sido subscrita uma cobertura de seguro para esse fim.



No caso das empresas, o transporte de combustíveis líquidos poderá ser efetuado em recipientes portáteis para combustíveis, num máximo de 60 litros por unidade de transporte, por exemplo para efeitos de desempanagem. Acima dessa quantidade existe a possibilidade de se efetuar o transporte, mas aumentam os requisitos.

Acima dos 333 litros isoladamente para o caso da gasolina, ou 1000 litros para o caso do gasóleo, o transporte só poderá ser feito por motoristas com certificado de condutor ADR em viaturas devidamente sinalizadas e equipadas, mesmo que o transporte seja feito em viaturas ligeiras.

Armazenamento de produtos petrolíferos

O armazenamento de produtos desta natureza só deverá ser efetuado caso existam as medidas de autoproteção adequadas. Os combustíveis nunca devem ser colocados perto de eletrodomésticos, fontes de calor ou expostos diretamente aos raios solares. Mesmo não expostos às condições anteriores, a natureza do produto pode provocar a deterioração da embalagem, em especial quando são de matéria plástica, o que pode levar a um derrame do produto. Neste caso, deve ser feita uma limpeza imediata procedendo à absorção do mesmo. Nunca deve ser lavado para a rede de esgotos ou rede de águas pluviais.

É altamente desaconselhado o armazenamento e transporte de combustível. Tratam-se de produtos extremamente voláteis e agora, no verão, o risco de inflamação aumenta dada a temperatura do ambiente ser mais elevada. Além disso, é particularmente perigoso proceder ao armazenamento de produtos petrolíferos em garagens subterrâneas ou locais pouco ventilados pois, caso exista libertação de vapores, como estes são mais densos do que o ar, não serão facilmente dissipados, podendo formar zonas de acumulação potenciadoras de atmosferas explosivas que poderão ser detonadas por qualquer fonte de ignição, como por exemplo um interruptor ou um termostato.

O armazenamento de produtos petrolíferos pode estar sujeito a licenciamento, o que acontece com a gasolina, para quantidades superiores a 1500 litros, com o gasóleo em quantidades superiores a 5000 litros ou com o GPL em quantidades superiores a 520 L (equivalente a 20 garrafas G26).

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